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Arquitetura e Urbanismo - Campus Pau dos Ferros

De acordo com a Resolução do CNE/CES Nº 2, de 17 de Junho de 2010, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Arquitetura e Urbanismo:
Art. 8º As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando e deverão possibilitar o desenvolvimento de habilidades, conhecimentos, competências e atitudes do aluno, inclusive as adquiridas fora do ambiente acadêmico, que serão reconhecidas mediante processo de avaliação.
§ 1º As atividades complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria, iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos, conferências, até disciplinas oferecidas por outras instituições de educação.
§ 2º As atividades complementares não poderão ser confundidas com o estágio supervisionado.

O curso promove a participação dos estudantes em atividades de ensino, pesquisa e extensão e, para tanto, o aluno é obrigado a integralizar o mínimo de 180 horas para essas atividades, distribuídas da seguinte forma:

– ENSINO: são consideradas Atividades de Ensino todas aquelas que propiciem a complementação da aprendizagem técnico-teórica do aluno, visando ao aperfeiçoamento do conhecimento em áreas específicas, estando aqui incluídas palestras, workshops, oficinas temáticas, cursos de curta duração, componentes curriculares eletivos, optativas para além do mínimo exigido, laboratórios de pesquisa e de prática de projeto, ateliê vertical, concursos internos etc.

– PESQUISA: consideram-se Atividades Complementares de Pesquisa as ações sistematizadas, voltadas para a investigação científica de tema relevante para a sociedade e para o conhecimento, estando aqui incluídas monitorias, iniciação científica, publicações de artigos científicos, atividade de experimentação, participação em grupos de pesquisa etc.

– EXTENSÃO: são consideradas Atividades de Extensão todas aquelas de natureza educativa, cultural e científica que visem à articulação do ensino e da pesquisa, buscando a formação continuada e a produção de novos conhecimentos que envolvam a comunidade, estando aqui incluída a participação em ações de voluntariado, feiras técnicas, laboratórios de pesquisa e de prática de projeto, organização de eventos acadêmicos etc.

O aproveitamento da carga horária observará os critérios da resolução CONSEPE/UFERSA nº 01/2008, de 17 de abril de 2008 que dispõe sobre as Atividades Complementares nos cursos de graduação da UFERSA.

12 de junho de 2015. Visualizações: 3020. Última modificação: 24/02/2017 13:13:25